Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.455, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, nos termos do art. 4º, § 1º, da Constituição do Estado, autorizado a ceder o direito de uso, a título gratuito, de área de sua propriedade, correspondente a 1,6380ha, localizada na Fazenda Várzea, Município de Serra Talhada, neste Estado, individualizada nos termos do Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei, para o Grupo Espírita Cícero, associação civil beneficente e religiosa, declarada de utilidade pública pela Lei nº 14.241, de 17 de dezembro de 2010, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº11.408.176/0001-01, com sede no mesmo Município.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades do Grupo Espírita Cícero, especialmente à construção do Lar dos Idosos Maria de Nazaré.

 

Art. 3º A cessão de uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei terá a vigência de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da assinatura do termo próprio, para a finalidade disposta no artigo anterior, obrigando-se o Grupo Espírita Cícero a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da autorização de uso do imóvel de que trata a presente Lei, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o art. 4º, § 2º, da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Partindo do ponto 1 com coordenadas K 577.503 e UTM 9.116.228 rumo ao ponto 2 com coordenadas K 577.473 e UTM 9.116.298 com perímetro de 74m confronta com a Rua Custódio Conrado. Do ponto 2 rumo ao ponto 3 com coordenadas K 577.281 e UTM 9.116.204 com perímetro de 213m confronta com cerca de arame farpado pertencente a terras da mesma propriedade. Do ponto 3 rumo ao ponto 4 com coordenadas K 577.284 UTM 9.116.128 com perímetro de 76 m confronta com cerca de arame farpado pertencentes as terras da mesma propriedade. Do ponto 4 ao ponto 1 com coordenadas K 577.503 e UTM 9.116.228, com perímetro de 241m confronta com muro de alvenaria que cerca terras pertencentes ao Centro Tecnológico do Pajeú, que deu origem e encerra a presente descrição perimétrica.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.