LEI Nº 14.455, DE
31 DE OUTUBRO DE 2011.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco, nos termos do art. 4º, § 1º, da Constituição
do Estado, autorizado a ceder o direito de uso, a título gratuito, de área
de sua propriedade, correspondente a 1,6380ha, localizada na Fazenda Várzea,
Município de Serra Talhada, neste Estado, individualizada nos termos do
Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei, para o Grupo Espírita
Cícero, associação civil beneficente e religiosa, declarada de utilidade
pública pela Lei nº 14.241, de 17 de dezembro de 2010,
inscrita no CNPJ/ MF sob o nº11.408.176/0001-01, com sede no mesmo Município.
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á ao desenvolvimento das
atividades do Grupo Espírita Cícero, especialmente à construção do Lar dos
Idosos Maria de Nazaré.
Art. 3º A
cessão de uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei terá a vigência de 20
(vinte) anos, contados a partir da data da assinatura do termo próprio, para a
finalidade disposta no artigo anterior, obrigando-se o Grupo Espírita Cícero a
dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da autorização de uso do imóvel de que trata a presente
Lei, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o art. 4º,
§ 2º, da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY
DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Partindo do ponto 1 com
coordenadas K 577.503 e UTM 9.116.228 rumo ao ponto 2 com coordenadas K 577.473
e UTM 9.116.298 com perímetro de 74m confronta com a Rua Custódio Conrado. Do
ponto 2 rumo ao ponto 3 com coordenadas K 577.281 e UTM 9.116.204 com perímetro
de 213m confronta com cerca de arame farpado pertencente a terras da mesma
propriedade. Do ponto 3 rumo ao ponto 4 com coordenadas K 577.284 UTM 9.116.128
com perímetro de 76 m confronta com cerca de arame farpado pertencentes as
terras da mesma propriedade. Do ponto 4 ao ponto 1 com coordenadas K 577.503 e
UTM 9.116.228, com perímetro de 241m confronta com muro de alvenaria que cerca
terras pertencentes ao Centro Tecnológico do Pajeú, que deu origem e encerra a
presente descrição perimétrica.