Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.468, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Denomina Olavo Santa Cruz Valadares a Unidade de Processamento de Carne a ser construída no Município de São José do Egito - PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Unidade de Processamento de Carne Olavo Santa Cruz Valadares, o empreendimento de processamento de carnes a ser construído no Município de São José do Egito - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.