LEI Nº 14
LEI Nº 14.468, DE
16 DE NOVEMBRO DE 2011.
Denomina
Olavo Santa Cruz Valadares a Unidade de Processamento de Carne a ser construída
no Município de São José do Egito - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Denomina Unidade de Processamento de Carne Olavo Santa Cruz Valadares, o
empreendimento de processamento de carnes a ser construído no Município de São
José do Egito - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.