LEI Nº 14.473, DE
16 DE NOVEMBRO DE 2011.
Modifica a Lei nº 13.784, de 3 de junho de 2009, que autoriza o
Estado de Pernambuco a renovar a cessão do direito de uso do imóvel que indica,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 13.784, de 3 de junho de 2009, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica
o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direito de uso, objeto
da Lei nº 12.691, de 3 de novembro de 2004, com o
Município do Cabo de Santo Agostinho, pelo prazo de até 20 (vinte) anos, do imóvel
integrante de sua propriedade, localizado na Rua Israel Felipe, s/n, Vila Roca,
Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANA RITA SUSSUNA
WANDERLEY
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES