Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.473, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Modifica a Lei nº 13.784, de 3 de junho de 2009, que autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão do direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.784, de 3 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direito de uso, objeto da Lei nº 12.691, de 3 de novembro de 2004, com o Município do Cabo de Santo Agostinho, pelo prazo de até 20 (vinte) anos, do imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Rua Israel Felipe, s/n, Vila Roca, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANA RITA SUSSUNA WANDERLEY

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.