LEI Nº 14.476, DE
16 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre
o uso do escudo do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei
nº 75, de 21 de maio de 1895, como marca oficial de governo, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
adotado, como marca oficial de governo, o escudo do Estado de Pernambuco,
instituído pela Lei nº 75, de 21 de maio de 1895, que
deverá ser utilizado como timbre padrão e permanente de identificação do
Estado, de acordo com os critérios abaixo relacionados:
I - nas peças
de publicidade/propaganda institucionais;
II - nos
materiais publicitários de folheteria e de impressão digital;
III - nas
peças de mídia exterior, placas de fachadas, placas de obras, totens, adesivos
para carros e congêneres;
IV - nos
materiais de papelaria de uso administrativo, tais como pastas, blocos de
anotações, crachás, ofícios, circulares e outros do gênero.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR