LEI Nº 14.479, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro do
Espinheiro, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNJP sob o nº
10.848.646/0001-87, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
correspondente a 20.900m², situada à margem esquerda da BR-232, no Município de
Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º A
doação de que trata esta Lei fica condicionada à implantação de empreendimento
econômico no Município de Belo Jardim, na Região de Desenvolvimento do Agreste
Central, neste Estado.
Art. 3º Em
caso de não atendimento do encargo disposto no artigo anterior operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Estado de Pernambuco
Registro
e Matrícula: Cartório do 1º Ofício da
Comarca de Belo Jardim sob o nº R1- 11.356, livro 2 – BF, às fls. 33
Área: 20.900 m²
Descrição: situada à
margem esquerda da BR- 232, no Município de Belo Jardim, sentido Pesqueira,
entre os quilômetros 179 e 180, limitando-se ao Norte, com a faixa de domínio
da BR 232; ao Leste, com o Batalhão da Polícia Militar, ao Oeste, com a área
remanescente de propriedade do Sr. Edson Moura; e ao Sul, com a propriedade do
Sr. Paulo Sales.