Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.479, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro do Espinheiro, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNJP sob o nº 10.848.646/0001-87, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, correspondente a 20.900m², situada à margem esquerda da BR-232, no Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º A doação de que trata esta Lei fica condicionada à implantação de empreendimento econômico no Município de Belo Jardim, na Região de Desenvolvimento do Agreste Central, neste Estado.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto no artigo anterior operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Proprietário: Estado de Pernambuco

 

Registro e Matrícula: Cartório do 1º Ofício da Comarca de Belo Jardim sob o nº R1- 11.356, livro 2 – BF, às fls. 33

 

Área: 20.900 m²

 

Descrição: situada à margem esquerda da BR- 232, no Município de Belo Jardim, sentido Pesqueira, entre os quilômetros 179 e 180, limitando-se ao Norte, com a faixa de domínio da BR 232; ao Leste, com o Batalhão da Polícia Militar, ao Oeste, com a área remanescente de propriedade do Sr. Edson Moura; e ao Sul, com a propriedade do Sr. Paulo Sales.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.