LEI Nº 14.480, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor
do Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS, crédito suplementar no
valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2010, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0120 –
Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Modernização Adm.
e de Sistemas”, no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e
cinquenta e seis mil reais)
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANA RITA SUASSUNA
WANDERLEY
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
13000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
|
00204
Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS
|
Projeto:
|
14.421.0631.3272
|
-
|
Geração
de Vagas no Sistema Prisional
|
|
256.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0120
|
256.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
256.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|