Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.480, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor do Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS, crédito suplementar no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2010, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0120 – Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Modernização Adm. e de Sistemas”, no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e

cinquenta e seis mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO             ORÇAMENTO FISCAL 2011                 EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

13000 -  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

00204     Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS

Projeto:

14.421.0631.3272

-

Geração de Vagas no Sistema Prisional

 

256.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0120

256.000,00

 

 

 

TOTAL

 

256.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.