LEI Nº 14.482, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor
de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 255.000.000,00
(duzentos e cinquenta e cinco milhões de reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto
para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita Imposto sobre Operação
Relativa à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, especificado no
Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO
FISCAL 2011 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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00118 - Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda – Administração Direta
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Op. Especial:
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28.845.0197.0777
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-
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Distribuição de Recursos de
Origem Tributária aos Municípios
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255.000.000
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3.3.40.00
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-
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Outras Despesas Correntes
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0101
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255.000.000
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TOTAL
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255.000.000
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ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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255.000.000
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1100.00.00
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RECEITA TRIBUTÁRIA
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255.000.000
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1110.00.00
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IMPOSTOS
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255.000.000
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1113.00.00
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IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
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255.000.000
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1113.02.00
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IMPOSTO S/OPER. RELAT. À CIRC. DE
MERCADORIAS E S/PREST. DE SERV. DE TRANSP. INTER. E INTERM. E DE COMUNIC.
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255.000.000
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1113.02.01
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IMPOSTO S. OPER. RELAT. À CIRC. DE
MERCAD. E S. PREST. DE SERV. DE TRANSP. INTEREST. E INTERM. E DE COMUNIC.
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255.000.000
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TOTAL
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255.000.000
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