Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.483, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Cria cargos comissionados para compor a estrutura da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, de que trata a Lei Estadual nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, os cargos, em comissão, do Anexo Único desta Lei, a serem alocados na Secretaria de Saúde.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 2

DAS-2

02

Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 3

DAS-3

03

Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 4

DAS-4

08

Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 5

DAS-5

17

Cargo de Assessoramento - 2

CAS-2

52

TOTAL

-

82

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.