LEI Nº 14.483, DE
18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Cria cargos
comissionados para compor a estrutura da Secretaria de Saúde, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, de que trata a Lei Estadual nº 14.264, de 6
de janeiro de 2011, os cargos, em comissão, do Anexo Único desta Lei, a
serem alocados na Secretaria de Saúde.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANT.
|
Cargo de Direção e
Assessoramento Superior - 2
|
DAS-2
|
02
|
Cargo de Direção e Assessoramento
Superior - 3
|
DAS-3
|
03
|
Cargo de Direção e
Assessoramento Superior - 4
|
DAS-4
|
08
|
Cargo de Direção e
Assessoramento Superior - 5
|
DAS-5
|
17
|
Cargo de Assessoramento - 2
|
CAS-2
|
52
|
TOTAL
|
-
|
82
|