LEI Nº 14.486, DE
23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Modifica a Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007, e alteração, que
autoriza a instituição de campanha de conscientização sobre tributos no âmbito
do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
2º da Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007, com a
nova redação dada pela Lei nº 13.471, de 20 de junho de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A
Campanha de que trata esta Lei consistirá na troca, pelos consumidores finais
de mercadorias e serviços sujeitos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de documentos fiscais,
por cupons numerados, que poderão servir de ingresso em eventos esportivos ou
culturais e para programas de premiações junto a escolas públicas estaduais e a
instituições não governamentais, sem fins lucrativos, nas áreas de saúde e
assistência social, nos termos estabelecidos em regulamento.
§ 1º os
eventos esportivos na modalidade futebol profissional, cujos mandantes sejam
clubes da Capital do Estado, para fins do disposto no caput deste
artigo, só poderão ser realizados na Arena Multiuso da Copa 2014, à exceção do
disposto no §2º deste artigo.
§ 2º O Clube
de Futebol que tiver contratado com a Concessionária administradora da Arena
Multiuso Copa 2014 a realização de jogos naquela Arena Multiuso fará jus aos
benefícios decorrentes da Campanha de trata esta Lei, mesmo para as partidas
realizadas em campo de futebol de sua propriedade ou por ele indicado, nos
termos estabelecidos no contrato a ser assinado com a Concessionária,
obedecidas as condições estipuladas em decreto do Poder Executivo.”
Art. 2º As
despesas decorrentes com a presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro 2013.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ISALTINO JOSÉ DO
NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES