LEI Nº 14.488, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor
do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS, crédito suplementar no
valor de R$ 12.829.060,96 (doze milhões, oitocentos e vinte e nove mil,
sessenta reais e noventa e seis centavos), destinados ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2010, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0120 –
Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Modernização
Administrativa e de Sistemas”, no valor de R$ 12.829.060,96
(doze milhões, oitocentos e vinte
e nove mil, sessenta reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANA RITA SUASSUNA
WANDERLEY
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO
FISCAL 2011 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
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00204 - Fundo de Desenvolvimento Justiça
e Segurança - FDJS
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Projeto:
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14.421.0631.3272
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-
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Geração de Vagas no Sistema
Prisional
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12.829.060,96
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0120
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12.829.060,96
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TOTAL
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12.829.060,96
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