LEI Nº 14.491, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui o
Projeto Operação da “Lei Seca”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito da Secretaria de Saúde, o Projeto Operação da “Lei Seca”
que tem por objetivo reduzir os acidentes de trânsito motivados por motoristas
que dirigem automóveis sob o efeito de bebidas alcoólicas.
Art. 2º O
Projeto Operação da Lei Seca promoverá:
I - a fiscalização
do cumprimento da Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que objetiva
inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor; e
II - o
desenvolvimento de ações educativas em consonância com o objetivo de prevenir
acidentes de trânsito.
Art. 3º Ficam
criados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, de que trata a Lei nº 14.264, de 6 de
janeiro de 2011, no âmbito da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Defesa
Social, os cargos comissionados e funções gratificadas constantes do Anexo
Único desta Lei, a serem alocados mediante decreto do Poder Executivo.
(Vide o
art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 14.661, de 18 de maio
de 2012 – acréscimo de cargos comissionados, a serem alocados na
Secretaria de Saúde.)
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
WILSON
SALLES DAMAZIO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
QUADROS DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Cargo de Direção e
Assessoramento Superior - 5
|
DAS-5
|
01
|
Cargo de Assessoramento - 2
|
CAS-2
|
01
|
Cargo de Assessoramento - 3
|
CAS-3
|
12
|
Cargo de Assessoramento - 4
|
CAS-4
|
32
|
Função Gratificada de Supervisão
- 1
|
FGS-1
|
12
|
Função Gratificada de Supervisão
- 2
|
FGS-2
|
38
|
Total
|
|
96
|