Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 156 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de maio realizar-se-á a Noite da Poesia, no Município de Belo Jardim.)

 

Inclui no Calendário Cultural de Eventos do Estado de Pernambuco o evento cultural “Noite da Poesia”, realizado no Município de Belo Jardim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o evento cultural Noite da Poesia, realizado anualmente no mês de maio no Município de Belo Jardim.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.