LEI Nº 14.508, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, que institui
a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Polo de Poliéster.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
.................................................................................................................
Parágrafo
único. Para os efeitos desta Lei, constituem o Polo de Poliéster os
estabelecimentos fabricantes dos seguintes produtos:
................................................................................................................................
VII -
dietilenoglicol - DEG e trietilenoglicol - TEG, a partir de 1º de janeiro de
2012. (AC)
................................................................................................................................
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos no
período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2026. (NR)
..............................................................................................................................”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES