Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.515, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Altera os arts. 1º e 5º da Lei nº 14.471, de 16 de novembro de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º e 5º da Lei nº 14.471, de 16 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direto de uso de imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Avenida João Pires da Silva, nº 640, Centro, Município de Cabrobó, neste Estado, objeto da Lei nº 13.104, de 27 de setembro de 2006, ao Município de Cabrobó, por mais 5 (cinco) anos.

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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2011”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.