LEI Nº 14.515, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera os
arts. 1º e 5º da Lei nº 14.471, de 16 de novembro de
2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
arts. 1º e 5º da Lei nº 14.471, de 16 de novembro de
2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direto de uso de imóvel
integrante de sua propriedade, localizado na Avenida João Pires da Silva, nº
640, Centro, Município de Cabrobó, neste Estado, objeto da Lei nº 13.104, de 27 de setembro de 2006, ao Município
de Cabrobó, por mais 5 (cinco) anos.
................................................................................................................................
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
setembro de 2011”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES