Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.516, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa Fiat do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.171.026/0001-51, com sede na Rua Senador Milton Campos, nº 175, Vila da Serra, Nova Lima, Estado de Minas Gerais, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizada no Município de Goiana, neste Estado, com área total de 1.399,7970 ha (um mil, trezentos e noventa e nove hectares, setenta e nove ares e setenta centiares), individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa TCA Tecnologia em Componentes Automotivos S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.763.047/0001 – 07, com sede na BR 101 Sul, KM 86,2, Prazeres, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizada no Município de Goiana, neste Estado, com área total de 1.399,7970 há (um mil, trezentos e noventa e nove hectares, setenta e nove ares e setenta centiares), individualizada, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.631, de 18 de abril de 2012.)

 

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem como encargo a implantação de unidade industrial destinada à montagem de quaisquer veículos automotores, máquinas de construção, tratores, colheitadeiras, bem como à industrialização de autopeças no Estado de Pernambuco, conforme Protocolo de Intenções celebradas em 14 de dezembro de 2010 e seus aditivos.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a permutar, no todo ou em parte, a área de terra objeto da presente Lei, caso tal permuta contribua para o atendimento ao encargo disposto no art. 2º.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE MONTADORA DE VEÍCULOS

 

A área de que trata este Memorial possui 1.399,7970 ha (um mil, trezentos e noventa e nove hectares, setenta e nove ares e setenta centiares) e um perímetro de 18.106,84m (dezoito mil, cento e seis metros e oitenta e quatro centímetros). Tal área está situada no Município de Goiana, neste Estado, sendo definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência WGS 1984. Partindo do vértice 00=PP de coordenadas 283312,813 Leste e 9156229,146 Norte com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 2314,30 m - 329º 17' 22'', confrontando-se com a faixa de domínio da BR-101 até o vértice V-01 de coordenadas 282130,900 Leste e 9158218,889 Norte, deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 5440,47 m - 77º 02' 59''; 333,65 m - 87º 37' 52'', confrontando-se com via de acesso até o vértice V-03 de coordenadas 287766,357 Leste e 9159451,914 Norte, deste segue-se com 06 (seis) deflexões de distâncias e azimutes: 2495,85 m - 209º 23' 52''; 1423,28 m - 113º 04' 03''; 1173,79 m - 195º 56' 43''; 498,30 m - 182º 25' 10''; 4043,40 m - 288º 23' 21''; 383,80 m - 248º 39' 00'', confrontando-se com área de terceiros até o vértice 00=PP ponto inicial do perímetro descrito. A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, na qual se encontram, além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes.

 

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

 

VÉRTICES

COORDENADAS

UTM

ÂNGULOS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

 NORTE

POLIGONAIS

00=PP

283312,813

9156229,146

313º

20'

39''

2314,30 m

329º

17'

22''

V-01

282130,900

9158218,889

287º

45'

37''

5440,47 m

77º

02'

59''

V-02

287432,992

9159438,124

190º

34'

53''

333,65 m

87º

37'

52''

V-03

287766,357

9159451,914

301º

46'

00''

2495,85 m

209º

23'

52''

V-04

286541,216

9157277,450

83º

40'

11''

1423,28 m

113º

04'

03''

V-05

287850,701

9156719,787

262º

52'

40''

1173,79 m

195º

56'

43''

V-06

287528,237

9155591,163

166º

28'

27''

498,30 m

182º

25'

10''

V-07

287507,201

9155093,308

285º

58'

11''

4043,40 m

288º

23'

21''

V-08

283670,278

9156368,876

140º

15'

39''

383,80 m

248º

39'

00''

00=PP

283312,813

 9156229,146

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Área =

1.399,7970 ha

 

 

 

 

 

 

 

Perímetro =

18.106,84 m 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.