LEI Nº 14.516, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa Fiat do
Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.171.026/0001-51, com sede na Rua Senador Milton Campos, nº 175, Vila da
Serra, Nova Lima, Estado de Minas Gerais, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, localizada no Município de Goiana, neste Estado, com
área total de 1.399,7970 ha (um mil, trezentos e noventa e nove hectares,
setenta e nove ares e setenta centiares), individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa TCA Tecnologia
em Componentes Automotivos S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.763.047/0001 – 07, com sede na BR 101 Sul, KM 86,2,
Prazeres, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, localizada no Município de Goiana,
neste Estado, com área total de 1.399,7970 há (um mil, trezentos e noventa e
nove hectares, setenta e nove ares e setenta centiares), individualizada,
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.631, de 18 de abril de 2012.)
Art. 2º A
doação de que trata esta Lei tem como encargo a implantação de unidade
industrial destinada à montagem de quaisquer veículos automotores, máquinas de
construção, tratores, colheitadeiras, bem como à industrialização de autopeças
no Estado de Pernambuco, conforme Protocolo de Intenções celebradas em 14 de
dezembro de 2010 e seus aditivos.
Art. 3º Em
caso de não atendimento ao encargo disposto no artigo anterior, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a permutar, no todo ou em parte, a área de
terra objeto da presente Lei, caso tal permuta contribua para o atendimento ao
encargo disposto no art. 2º.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE MONTADORA DE VEÍCULOS
A área de que trata este Memorial possui 1.399,7970 ha (um mil, trezentos e noventa e nove hectares, setenta e nove ares e setenta centiares)
e um perímetro de 18.106,84m (dezoito mil, cento e seis metros e oitenta e
quatro centímetros). Tal área está situada no Município de Goiana, neste
Estado, sendo definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção
UTM estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência WGS 1984. Partindo
do vértice 00=PP de coordenadas 283312,813 Leste e 9156229,146 Norte com 01
(uma) deflexão de distância e azimute: 2314,30 m - 329º 17' 22'', confrontando-se com a faixa de domínio da BR-101 até o vértice V-01 de
coordenadas 282130,900 Leste e 9158218,889 Norte, deste segue-se com 02 (duas)
deflexões de distâncias e azimutes: 5440,47 m - 77º 02' 59''; 333,65 m - 87º 37' 52'', confrontando-se com via de acesso até o vértice V-03 de coordenadas
287766,357 Leste e 9159451,914 Norte, deste segue-se com 06 (seis) deflexões de
distâncias e azimutes: 2495,85 m - 209º 23' 52''; 1423,28 m - 113º 04' 03''; 1173,79 m - 195º 56' 43''; 498,30 m - 182º 25' 10''; 4043,40 m - 288º 23' 21''; 383,80 m - 248º 39' 00'', confrontando-se com área de terceiros até o
vértice 00=PP ponto inicial do perímetro descrito. A descrição detalhada da
área está contida na tabela abaixo, na qual se encontram, além das coordenadas
dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes.
PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO
VÉRTICES
|
COORDENADAS
UTM
|
ÂNGULOS
|
DISTÂNCIAS
|
AZIMUTES
|
LESTE
|
NORTE
|
POLIGONAIS
|
1º
|
00=PP
|
283312,813
|
9156229,146
|
313º
|
20'
|
39''
|
2314,30 m
|
329º
|
17'
|
22''
|
2º
|
V-01
|
282130,900
|
9158218,889
|
287º
|
45'
|
37''
|
5440,47 m
|
77º
|
02'
|
59''
|
3º
|
V-02
|
287432,992
|
9159438,124
|
190º
|
34'
|
53''
|
333,65 m
|
87º
|
37'
|
52''
|
4º
|
V-03
|
287766,357
|
9159451,914
|
301º
|
46'
|
00''
|
2495,85 m
|
209º
|
23'
|
52''
|
5º
|
V-04
|
286541,216
|
9157277,450
|
83º
|
40'
|
11''
|
1423,28 m
|
113º
|
04'
|
03''
|
6º
|
V-05
|
287850,701
|
9156719,787
|
262º
|
52'
|
40''
|
1173,79 m
|
195º
|
56'
|
43''
|
7º
|
V-06
|
287528,237
|
9155591,163
|
166º
|
28'
|
27''
|
498,30 m
|
182º
|
25'
|
10''
|
8º
|
V-07
|
287507,201
|
9155093,308
|
285º
|
58'
|
11''
|
4043,40 m
|
288º
|
23'
|
21''
|
9º
|
V-08
|
283670,278
|
9156368,876
|
140º
|
15'
|
39''
|
383,80 m
|
248º
|
39'
|
00''
|
1º
|
00=PP
|
283312,813
|
9156229,146
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Área =
|
1.399,7970 ha
|
|
|
|
|
|
|
|
Perímetro =
|
18.106,84 m
|
|
|