LEI Nº 14
LEI Nº 14.518, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Modifica a Lei nº 13.702, de 18 de dezembro de 2008, que altera a
composição do Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 13.702, de 18 de dezembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O
Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, órgão
deliberativo superior, é constituído de 17 (dezessete) Vogais e seus
respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 4
(quatro) anos, admitida a recondução por uma única vez”. (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES