Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.518, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Modifica a Lei nº 13.702, de 18 de dezembro de 2008, que altera a composição do Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.702, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, órgão deliberativo superior, é constituído de 17 (dezessete) Vogais e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por uma única vez”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.