LEI Nº 14.519, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a Lei nº 13.754, de 24 de abril de 2009, e alteração,
que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
parágrafo único do art.1º da Lei nº 13.754, de 24 de
abril de 2009, alterada pela Lei nº 13.831, de 29
de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º..................................................................................................................
Parágrafo
único. A doação de que trata o caput terá como encargos a construção de
moradias e a implantação decmicroempresas, hotéis e indústrias de pequeno e
médio porte, que tenham como principal característica a gestão da hospitalidade
relacionada com a responsabilidade ambiental”. (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES