Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.520, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Altera e corrige a redação do Memorial Descritivo constante no Anexo Único da Lei nº 12.966, de 26 de dezembro de 2005.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Memorial Descritivo constante no Anexo Único da Lei nº 12.966, de 26 de dezembro de 2005, passa a ter a redação constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA REFINARIA DO NORDESTE - ABREU E LIMA

 

A área para implantação da refinaria em terras pertencentes a Suape tem uma superfície de 421,7261 ha (quatrocentos e vinte e um hectares setenta e dois ares e sessenta e um centiares) e um perímetro de 9329,77 m (nove mil trezentos e vinte e nove metros e setenta e sete centímetros). A poligonal envolvente tem 57 lados e se inicia num vértice que denominamos PE60-1, situado na margem da Rodovia PE-60. Este vértice tem as seguintes coordenadas UTM, referenciadas ao datum SAD-69: 276483,526 Leste e 9074549,341 Norte. A partir desse local, a poligonal de contorno percorre 6 (seis) segmentos de reta perfazendo uma distância total de 902,42 m   (novecentos e dois metros e quarenta e dois centímetros) na margem dessa estrada. Os segmentos mencionados têm os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros:    134,05 m - 211º 36' 59''; 95,48 m - 194º 57' 17''; 115,88 m - 188º 08' 09'';   122,18 m - 208º 52' 50''; 218,41 m - 228º 12' 51''; 216,42 m - 238º 17' 41''. Atinge-se assim o vértice ACESS-1 de coordenadas: 275966,222 Leste e 9073861,969 Norte a partir do qual a poligonal de contorno descreve 10 (dez) lados que somam 492,05 m (quatrocentos e noventa e dois metros e cinco centímetros), sobre a margem de um acesso a SUAPE, os quais têm os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros: 49,27 m - 148º 55' 13''; 49,26 m - 147º 14' 29''; 49,25 m - 142º 02' 42''; 49,25 m - 136º 44' 24'';  49,25 m - 131º 26' 00''; 49,23 m - 129º 12' 06''; 49,12 m - 142º 30' 49''; 49,12 m - 158º 11' 49''; 49,12 m - 173º 52' 54''; 49,17 m - 189º 02' 19''.  Chega-se então ao vértice SALG-1 com coordenadas: 276203,080 Leste e 9073457,954 Norte. Desse ponto o caminhamento percorre 2115,25 m (dois mil cento e quinze metros e vinte e cinco centímetros) sobre 10 (dez) lados do contorno, na confrontação de SUAPE com a USINA SALGADO. Esses segmentos têm como comprimentos e azimutes: 239,09 m - 121º 41' 47''; 270,63 m - 123º 35' 26''; 542,30 m - 96º 14' 10''; 87,31 m - 120º 33' 41''; 85,09 m - 141º 29' 56''; 372,04 m - 166º 43' 06''; 81,14 m - 155º 16' 33''; 220,88 m - 153º 36' 10''; 43,52 m - 150º 54' 00''; 173,24 m - 150º 23' 58'', atingindo o vértice ND-1, com coordenadas 277623,550 Leste e 9072190,410 Norte. A partir daí, o limite percorre 3 (três) lados sobre a confrontação com terras pertencentes a SUAPE, mas ainda não destinadas a qualquer atividade, num total de 408,46 m (quatrocentos e oito metros e quarenta e seis centímetros), tendo a seguinte configuração: 95,18 m - 141º 36' 51''; 202,71 m - 136º 25' 20''; 110,57 m - 71º 54' 31'', atingindo o vértice COMP-1, de coordenadas 277927,492 Leste e 9072003,284 Norte. Em seguida, o contorno segue a confrontação com um terreno já comprometido com outra indústria, percorrendo uma distância de 1046,43 m (mil e quarenta e seis metros e quarenta e três centímetros) distribuídos por 2 (dois) lados do polígono envolvente. Esses segmentos têm os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros: 484,44 m - 21º 14' 26''; 561,98 m - 90º 00' 00''. Atinge-se então o vértice TDR-1, no ponto de coordenadas: 278664,983 Leste e 9072454,819 Norte. Daí em diante, o contorno segue pela margem do Tronco Distribuidor Rodoviário Sul, estendendo-se por 5 (cinco) lados da poligonal, perfazendo um total de 1814,99 m (mil oitocentos e quatorze metros e noventa e nove centímetros), com a seguinte configuração: 296,90 m - 20º 40' 17''; 258,63 m - 28º 50' 47''; 147,45 m - 12º 45' 45''; 899,94 m - 353º 20' 40''; 212,07 m - 00º 54' 00'', atingindo o vértice ZCAD-1, cujas coordenadas são: 278826,171 Leste e 9074208,868 Norte. Em seguida, segue-se o limite entre a ZONA INDUSTRIAL ZI3-B e a ZONA CENTRAL ADMINISTRATIVA de SUAPE. Totaliza-se, nessa etapa, um percurso de 1170,71 m (mil cento e setenta metros e setenta e um centímetros) distribuído por 9 (nove) segmentos de reta, cujos comprimentos e azimutes são: 185,55 m - 279º 13' 59''; 68,09 m - 276º 30' 34''; 63,97 m - 280º 46' 35''; 71,48 m - 266º 08' 29''; 105,72 m - 246º 08' 25''; 364,57 m - 270º 29' 52''; 96,76 m - 301º 35' 21''; 96,52 m - 306º 43' 22''; 118,61 m - 305º 49' 31''. Alcança-se então o vértice TERC-1 com coordenadas: 277724,567 Leste e 9074367,059 Norte, iniciando-se então um percurso de 12 (doze) lados, sobre a confrontação com área também comprometida, totalizando 1379,46 m (mil trezentos e setenta e nove metros e quarenta e seis centímetros). O caminhamento nesse trecho obedece aos seguintes parâmetros de distâncias e azimutes: 122,94 m - 217º 33' 25''; 363,79 m - 265º 49' 53''; 139,78 m - 254º 54' 47''; 138,16 m - 288º 48' 27''; 182,84 m - 310º 51' 01''; 42,47 m - 308º 19' 20''; 42,48 m - 301º 29' 02''; 42,48 m - 296º 17' 46'';  42,48 m - 291º 06' 38''; 42,48 m - 285º 55' 27''; 42,48 m - 280º 44' 07'';   177,08 m - 286º 57' 19''. Retorna-se assim ao vértice PE60-1, início do caminhamento, fechando o contorno da área. A área em questão está situada na ZONA INDUSTRIAL ZI3-B de SUAPE e será desmembrada das seguintes propriedades: ENGENHO MEIO -  110,4168 ha (cento e dez hectares, quarenta e um ares e sessenta e oito centiares); GLEBA 2 DO ENGENHO MASSANGANA - 238,7661 ha (duzentos e trinta e oito hectares, setenta e seis ares e sessenta e um centiares); ENGENHO MERCÊS – 72,5432 ha (setenta e dois hectares, cinquenta e quatro ares e trinta e dois centiares).

 

A este memorial foi anexada a planta: ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA REFINARIA DO NORDESTE - ABREU E LIMA, pertencente a SUAPE, fazendo parte integrante do mesmo. A descrição detalhada da área está contida nas PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO, a qual além das coordenadas dos vértices da área, relaciona os ângulos poligonais, distâncias e azimutes corrigidos.

 

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO DA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DA REFINARIA EM TERRAS PERTENCENTES A SUAPE

 

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

 

 

 

LESTE

NORTE

POLIGONAIS

 

 

 

 

1

PE60-1

276483,526 

9074549,341 

104º

39'

40''

134,05 m 

211º

36'

59''

2

PE60-2

276413,251 

9074435,184 

163º

20'

18''

95,48 m 

194º

57'

17''

3

PE60-3

276388,613 

9074342,942 

173º

10'

52''

115,88 m 

188º

08'

09''

4

PE60-4

276372,214 

9074228,232 

200º

44'

41''

122,18 m 

208º

52'

50''

5

PE60-5

276313,203 

9074121,248 

199º

20'

01''

218,41 m 

228º

12'

51''

6

PE60-6

276150,348 

9073975,711 

190º

04'

50''

216,42 m 

238º

17'

41''

7

ACESS-1

275966,222 

9073861,969 

90º

37'

32''

49,27 m 

148º

55'

13''

8

ACESS-2

275991,657 

9073819,771 

178º

19'

16''

49,26 m 

147º

14'

29''

9

ACESS-3

276018,310 

9073778,348 

174º

48'

13''

49,25 m 

142º

02'

42''

10

ACESS-4

276048,603 

9073739,512 

174º

41'

42''

49,25 m 

136º

44'

24''

11

ACESS-5

276082,357 

9073703,643 

174º

41'

36''

49,25 m 

131º

26'

00''

12

ACESS-6

276119,283 

9073671,050 

177º

46'

06''

49,23 m 

129º

12'

06''

13

ACESS-7

276157,435 

9073639,932 

193º

18'

43''

49,12 m 

142º

30'

49''

14

ACESS-8

276187,327 

9073600,957 

195º

41'

00''

49,12 m 

158º

11'

49''

15

ACESS-9

276205,570 

9073555,353 

195º

41'

05''

49,12 m 

173º

52'

54''

16

ACESS-10

276210,805 

9073506,516 

195º

09'

25''

49,17 m 

189º

02'

19''

17

SALG-1

276203,080 

9073457,954 

112º

39'

28''

239,09 m 

121º

41'

47''

18

SALG-2

276406,512 

9073332,329 

181º

53'

39''

270,63 m 

123º

35'

26''

19

SALG-3

276631,954 

9073182,599 

152º

38'

44''

542,30 m 

96º

14'

10''

20

SALG-4

277171,048 

9073123,692 

204º

19'

31''

87,31 m 

120º

33'

41''

21

SALG-5

277246,230 

9073079,298 

200º

56'

15''

85,09 m 

141º

29'

56''

22

SALG-6

277299,200 

9073012,708 

205º

13'

10''

372,04 m 

166º

43'

06''

23

SALG-7

277384,672 

9072650,622 

168º

33'

27''

81,14 m 

155º

16'

33''

24

SALG-8

277418,609 

9072576,920 

178º

19'

37''

220,88 m 

153º

36'

10''

25

SALG-9

277516,812 

9072379,068 

177º

17'

50''

43,52 m 

150º

54'

00''

26

SALG-10

277537,978 

9072341,040 

179º

29'

58''

173,24 m 

150º

23'

58''

27

ND-1

277623,550 

9072190,410 

171º

12'

53''

95,18 m 

141º

36'

51''

28

ND-2

277682,655 

9072115,800 

174º

48'

29''

202,71 m 

136º

25'

20''

29

ND-3

277822,391 

9071968,949 

115º

29'

11''

110,57 m 

71º

54'

31''

30

COMP-1

277927,492 

9072003,284 

129º

19'

55''

484,44 m 

21º

14'

26''

31

COMP-2

278102,998 

9072454,819 

248º

45'

34''

561,98 m 

90º

00'

00''

32

TDR-1

278664,983 

9072454,819 

110º

40'

17''

296,90 m 

20º

40'

17''

33

TDR-2

278769,791 

9072732,606 

188º

10'

30''

258,63 m 

28º

50'

47''

34

TDR-3

278894,569 

9072959,141 

163º

54'

58''

147,45 m 

12º

45'

45''

35

TDR-4

278927,143 

9073102,952 

160º

34'

55''

899,94 m 

353º

20'

40''

36

TDR-5

278822,840 

9073996,827 

187º

33'

20''

212,07 m 

00º

54'

00''

37

ZCAD-1

278826,171 

9074208,868 

98º

19'

59''

185,00 m 

279º

13'

59''

38

ZCAD-2

278643,566 

9074238,552 

177º

16'

35''

68,09 m 

276º

30'

34''

39

ZCAD-3

278575,917 

9074246,271 

184º

16'

01''

63,97 m 

280º

46'

35''

40

ZCAD-4

278513,080 

9074258,231 

165º

21'

54''

71,48 m 

266º

08'

29''

41

ZCAD-5

278441,764 

9074253,421 

159º

59'

56''

105,72 m 

246º

08'

25''

42

ZCAD-6

278345,078 

9074210,657 

204º

21'

27''

364,57 m 

270º

29'

52''

43

ZCAD-7

277980,525 

9074213,824 

211º

05'

29''

96,76 m 

301º

35'

21''

44

ZCAD-8

277898,104 

9074264,508 

185º

08'

01''

96,52 m 

306º

43'

22''

45

ZCAD-9

277820,736 

9074322,224 

179º

06'

09''

118,61 m 

305º

49'

31''

46

TERC-1

277724,567 

9074391,648 

91º

43'

54''

122,94 m 

217º

33'

25''

47

TERC-2

277649,626 

9074294,184 

228º

16'

28''

363,79 m 

265º

49'

53''

48

TERC-3

277286,800 

9074267,740 

169º

04'

54''

139,78 m 

254º

54'

47''

49

TERC-4

277151,841 

9074231,358 

213º

53'

40''

138,16 m 

288º

48'

27''

50

TERC-5

277021,058 

9074275,899 

202º

02'

34''

182,84 m 

310º

51'

01''

51

TERC-6

276882,756 

9074395,490 

177º

28'

19''

42,47 m 

308º

19'

20''

52

TERC-7

276849,433 

9074421,828 

173º

09'

42''

42,48 m 

301º

29'

02''

53

TERC-8

276813,206 

9074444,014 

174º

48'

44''

42,48 m 

296º

17'

46''

54

TERC-9

276775,122 

9074462,833 

174º

48'

52''

42,48 m 

291º

06'

38''

55

TERC-10

276735,493 

9074478,133 

174º

48'

49''

42,48 m 

285º

55'

27''

56

TERC-11

276694,643 

9074489,788 

174º

48'

40''

42,48 m 

280º

44'

07''

57

TERC-12

276652,906 

9074497,701 

186º

13'

12''

177,08 m 

286º

57'

19''

1

PE60-1

276483,526 

9074549,341 

 

 

 

 

 

 

 

Área =

421,7261 ha

 

 

 

Perímetro =

9329,77 m    

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.