Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.521, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Cria os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único da presente Lei.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata o caput deste artigo serão alocados, mediante decreto, na Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LAURA MOTA GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 


ANEXO ÚNICO

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 4

DAS-4

08

Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 5

DAS-5

06

Cargo de Assessoramento – 2

CAS-2

11

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

06

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

23

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

07

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

26

TOTAL

90

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.