LEI Nº 14.525, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Cria os cargos
de provimento em comissão que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro
de 2011, e alterações, os cargos de provimento em comissão constantes do
Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados de que trata o caput deste artigo serão
alocados, mediante decreto, na Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO ...............................................
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...SÍMBOLO
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... QUANTITATIVO
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Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 1
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......DAS-1 .....
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....................01
|
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 2
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......DAS-2 .....
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....................02
|
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 3
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......DAS-3 .....
|
....................02
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TOTAL .................................................................
|
...........-...........
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....................05
|