Texto Anotado



LEI Nº 15

LEI Nº 14.526, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 292.221.011,90 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e vinte e um mil, onze reais e noventa centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei. (NR)

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II da presente Lei;

 

II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita “Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS”, especificado no Anexo III da presente Lei; e:

 

III - CONVÊNIO: Convênio celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e o Governo do Estado de Pernambuco, com a interveniência da Secretaria de Transportes, para aplicação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, na execução dos serviços de recuperação da Rodovia PE-60, duplicada no trecho entre a BR 101 e o início da PE-60, no Cabo de Santo Agostinho, até o Complexo Portuário de Suape, segmento do km 0,0 ao km 10,2, conforme classificação constante do Anexo IV da presente Lei. (AC)

 

Art. 3º Os recursos do convênio, a que se refere o inciso III do art. 2º da presente Lei, poderão ser utilizados para ressarcimento das despesas pagas com fontes próprias do Tesouro Estadual, naqueles fins, respeitadas as normas e exigências do convenente concedente. (AC)

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, com garantia da União, até o limite de R$ 920.287.081,69 (novecentos e vinte milhões, duzentos e oitenta e sete mil, oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.794, de 7 de outubro de 2009, e das normas e condições fixadas pelo BNDES. (AC)

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$ 920.287.081,69 (novecentos e vinte milhões, duzentos e oitenta e sete mil, oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.794, de 7 de outubro de 2009, e das normas e condições fixadas pelo BNDES. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.704, de 21 de junho de 2012.)

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$ 920.287.000,00 (novecentos e vinte milhões, duzentos e oitenta e sete mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e das normas e condições fixadas pelo BNDES. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.769, de 18 de setembro de 2012.)

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução do Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura de Áreas Portuárias do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesta Lei serão aplicados em Programas de infraestrutura do Estado de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.169, de 3 de dezembro de 2013.)

 

Art. 5º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito a ser contratada junto ao BNDES, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituílos, e outras garantias em direito admitidas. (AC)

 

Art. 5º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito a ser contratada junto do BNDES, fica o Poder Executivo autorizado a vincular em garantia, em favor do BNDES, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas ou quotas-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, destinadas ao Estado de Pernambuco, ou de outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-lo, no valor correspondente ao das prestações do principal e acessórios vencíveis em cada período. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.769, de 18 de setembro de 2012.)

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO)

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL 2011   EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 – Secretaria de Defesa Social – Administração Direta

Atividade:

06.181.0522.2366

-

Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

 

87.695.671,89

 

            3.1.90.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

87.695.671,89

Atividade:

06.181.0523.2381

-

Serviço de Policiamento Civil e Especializado

 

69.947.047,15

 

            3.1.90.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

69.947.047,15

Op. Especial:

06.846.0157.0258

-

Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao FUNAFIN

 

119.484.215,27

 

            3.1.91.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

119.484.215,27

18000 – SECRETARIA DE TRANSPORTES

00306 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE

Projeto:

26.782.0698.3244

-

Realização da Interligação Rodoviária das Regiões de Desenvolvimento

 

15.094.027,59

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0242

15.094.027,59

 

 

 

TOTAL

 

292.221.011,90

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO   ORÇAMENTO FISCAL 2011  EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 – Secretaria de Defesa Social – Administração Direta

Atividade:

10.302.0173.0297

-

Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e seus Dependentes.

 

8.500.000,00

 

            3.1.90.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

8.500.000,00

Op. Especial:

28.846.0157.0256

-

Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao FUNAFIN

 

31.800.000,00

 

            3.1.91.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

31.800.000,00

 

 

 

TOTAL

 

40.300.000,00

 

ANEXO III

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

                          RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1000.00.00                   

RECEITAS CORRENTES

236.826.934,31

1100.00.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

236.826.934,31

1110.00.00

IMPOSTOS

236.826.934,31

1113.00.00

IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO

236.826.934,31

1113.02.00

IMPOSTO S/ OPER. RELAT. À CIRC. DE MERCAD. E S/ PREST. DE SERV. DE TRANSP. INTER. E INTERM. E DE COMUNIC.

 

236.826.934,31

1113.02.01

IMPOSTO S/ OPER. RELAT. À CIRC. DE MERCAD. E S/ PREST. DE SERV. DE TRANSP. INTER. E INTERM. E DE COMUNIC.

 

236.826.934,31

 

TOTAL

236.826.934,31

 

ANEXO IV

(CONVÊNIOS)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

15.094.027,59

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

15.094.027,59

2470.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

15.094.027,59

2471.00.00

TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

15.094.027,59

2471.99.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

15.094.027,59

 

TOTAL

15.094.027,59

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.