LEI Nº 14.535, DE
9 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Iguaracy,
neste Estado, área de terra, de sua propriedade, com suas benfeitorias
porventura existentes, medindo 14.062,5 m² (quatorze mil e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada às margens da PE -
292, na área da Fazenda Experimental, conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A
doação do imóvel de que trata o art.1º fica condicionada à implantação da Estação
de Tratamento de Esgoto - ETE do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES no
Município de Iguaracy, neste Estado, pela Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
§ 1º O imóvel
objeto da doação destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto nesta Lei, sob
pena de resolução da doação do imóvel de que trata a presente Lei, revertendo o
mesmo para a propriedade do Estado.
§ 2º Após a
implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE de que trata o caput,
a CODEVASF transferirá a operação da referida Estação ao Município de Iguaracy,
neste Estado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 9 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALIMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Local: desmembramento de parte da Fazenda Experimental,
Município de Iguaraci - PE
Área: 1,40625 ha Perímetro: 475,00 m
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenada N= 9134143.9859 e E=
664092.1089, deste, segue confrontando com “A” com o seguinte azimute e
distância: AZ= 77°9’39” e 125,00m até o vértice V-2, de coordenadas N=
9134162.3684 e E= 664192.5427, deste segue confrontando com “B” com o seguinte
azimute e distância: AZ= 167°9’39” e 112,50m até o vértice V-3 de coordenadas
N= 9134076.7433 e E= 664216.4776, deste segue confrontando com “C” com o
seguinte azimute e distância: AZ= 257°9’39” e 125,00m até o vértice V-4 de
coordenadas N= 9134053.4464 e E= 664114.3911, deste segue confrontando com “D”
com o seguinte azimute e distância: AZ= 347º9’39” e 112,50m até o vértice V-1
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de
coordenadas N e E, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.