Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.535, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Iguaracy, neste Estado, área de terra, de sua propriedade, com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 14.062,5 m² (quatorze mil e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada às margens da PE - 292, na área da Fazenda Experimental, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º A doação do imóvel de que trata o art.1º fica condicionada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES no Município de Iguaracy, neste Estado, pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

 

§ 1º O imóvel objeto da doação destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto nesta Lei, sob pena de resolução da doação do imóvel de que trata a presente Lei, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado.

 

§ 2º Após a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE de que trata o caput, a CODEVASF transferirá a operação da referida Estação ao Município de Iguaracy, neste Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALIMIR CIRILO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Local: desmembramento de parte da Fazenda Experimental, Município de Iguaraci - PE

 

Área: 1,40625 ha              Perímetro: 475,00 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenada N= 9134143.9859 e E= 664092.1089, deste, segue confrontando com “A” com o seguinte azimute e distância: AZ= 77°9’39” e 125,00m até o vértice V-2, de coordenadas N= 9134162.3684 e E= 664192.5427, deste segue confrontando com “B” com o seguinte azimute e distância: AZ= 167°9’39” e 112,50m até o vértice V-3 de coordenadas N= 9134076.7433 e E= 664216.4776, deste segue confrontando com “C” com o seguinte azimute e distância: AZ= 257°9’39” e 125,00m até o vértice V-4 de coordenadas N=  9134053.4464 e E= 664114.3911, deste segue confrontando com “D” com o seguinte azimute e distância: AZ= 347º9’39” e 112,50m até o vértice V-1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N e E, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.