Art. 2º Os
valores das taxas referidas no Anexo Único desta Lei, exigíveis no próximo
exercício fiscal, serão objeto de atualização monetária anualmente, já no exercício
subsequente e nos demais, de acordo com a variação do índice oficial que melhor
reflita a recomposição do valor monetário em cada período anual.
Art. 3º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2012.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
|
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS -
TFUSP
|
|
|
DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA
|
|
|
POLÍCIA CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
|
|
|
|
|
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:
|
|
Códigos
|
Fato Gerador
|
Valor em Real (R$)
|
1.1
|
FUNCIONAMENTO DE CINEMAS (ANUAL):
|
|
1.1.1
|
De 1ª classe
|
419,72
|
1.1.2
|
De 2ª classe
|
345,67
|
1.1.3
|
Outros
|
271,60
|
1.2
|
FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VIDEO, GAMES E DVD
(ANUAL):
|
1.2.1
|
(REVOGADO)
|
|
1.2.2
|
(REVOGADO)
|
|
1.2.3
|
(REVOGADO)
|
|
1.3
|
FUNCIONAMENTO DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES (ANUAL):
|
|
1.3.1
|
De 1ª categoria
|
566,12
|
1.3.2
|
De 2ª categoria
|
320,97
|
1.3.3
|
De 3ª categoria
|
306,86
|
1.3.4
|
Outros
|
165,75
|
1.4
|
FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (ANUAL):
|
|
1.4.1
|
De 1ª categoria
|
377,42
|
1.4.2
|
De 2ª categoria
|
306,86
|
1.4.3
|
De 3ª categoria
|
231,39
|
1.4.4
|
Outros
|
109,35
|
1.5
|
FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGOS PERMITIDOS (ANUAL):
|
|
1.5.1
|
Bilhar e/ou sinuca (por mesa)
|
54,67
|
1.5.2
|
Boliche (por pista)
|
63,47
|
1.5.3
|
Fliperamas e outras diversões
eletrônicas permitidas (por máquina)
|
48,18
|
1.5.4
|
Clubes esportivos, sociais, casa de
jogos permitidos ou similares do ramo de bingo legalmente autorizados (por
estabelecimento)
|
10719,17
|
1.6
|
JOGOS DE FINALIDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM CLUBES,
ASSOCIAÇÕES OU
|
|
SOCIEDADES RECREATIVAS (ANUAL):
|
|
1.6.1
|
De 1ª categoria
|
613,74
|
1.6.2
|
De 2ª categoria
|
368,60
|
1.6.3
|
De 3ª categoria
|
183,41
|
1.6.4
|
Outros
|
68,78
|
1.7
|
AGÊNCIAS LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL)
|
|
1.7.1
|
Na Capital do Estado
|
712,50
|
1.7.2
|
Nos demais municípios da Região
Metropolitana
|
356,25
|
1.7.3
|
No Interior
|
178,14
|
1.8
|
FUNCIONAMENTO DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL):
|
|
1.8.1
|
De 1ª classe
|
14,10
|
1.8.2
|
De 2ª classe
|
12,35
|
1.8.3
|
De 3ª classe
|
10,59
|
1.8.4
|
Outros
|
7,07
|
1.9
|
FUNCIONAMENTO DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS E OUTROS
SERVIÇOS DE
|
|
HOSPEDAGEM, POR APARTAMENTO (ANUAL):
|
|
1.9.1
|
Até cinco (05) apartamentos
|
7,07
|
1.9.2
|
De seis (06) até dez (10) apartamentos
|
8,83
|
1.9.3
|
De onze (11) até vinte (20) apartamentos
|
10,59
|
1.9.4
|
De vinte e um (21) até trinta (30)
apartamentos
|
12,35
|
1.9.5
|
Acima de trinta (30) apartamentos
|
14,10
|
1.10
|
FUNCIONAMENTO DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR ESTABELECIMENTO
(ANUAL):
|
1.10.1
|
Na Capital
|
643,71
|
1.10.2
|
Nos demais municípios da Região
Metropolitana
|
405,63
|
1.10.3
|
No Interior
|
259,26
|
1.11
|
ESPETÁCULOS (POR DIA):
|
|
1.11.1
|
Realização de lutas de quaisquer
categorias profissionais, em locais franqueados ao público mediante ingressos
pagos
|
21,18
|
1.11.2
|
Realização de espetáculos artísticos ou baile franqueados ao
público mediante ingressos pagos
|
26,44
|
1.11.3
|
Realização de vaquejada, touradas,
rodeios, corridas de cavalos e similares, franqueadas ao público mediante
ingressos pagos
|
23,84
|
1.12
|
PROPAGANDA EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL):
|
|
1.12.1
|
Na Capital
|
222,20
|
1.12.2
|
Nos demais municípios da Região
Metropolitana
|
149,91
|
1.12.3
|
No Interior
|
100,52
|
1.13
|
CIRCULAÇÃO DE "TRIOS ELÉTRICOS" (POR DIA):
|
|
1.13.1
|
Na Capital
|
58,20
|
1.13.2
|
Nos demais municípios da Região
Metropolitana
|
49,37
|
1.13.3
|
No Interior
|
38,80
|
1.14
|
RECOLHIMENTO, GUARDA E VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:
|
|
1.14.1
|
Depósito de veículo automotor apreendido
(por dia)
|
10,59
|
1.14.2
|
Rebocamento de veículo automotor
apreendido por motivo administrativo:
|
|
1.14.2.1
|
Dentro do município-sede da delegacia
competente
|
51,16
|
1.14.2.2
|
De outro município da Região para o da
sede da delegacia competente
|
98,76
|
1.14.2.3
|
De município de outra Região para a sede
da delegacia competente
|
197,53
|
1.14.3
|
Transcrição de registro de ocorrência ou
de queixa efetuada em livro próprio das Delegacias de Polícia, a requerimento
da parte legítima (por folha)
|
3,53
|
1.14.4
|
Vistoria para fins de "nada consta", realizada em
veiculo automotor registrado no Estado
|
58,20
|
1.14.5
|
Vistoria para fins de "nada consta", realizada em
veículo automotor registrado em outro Estado
|
70,55
|
|
|
|
1.15
|
ARMAS DE FOGO PERMITIDAS:
|
|
1.15.1
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.2
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.3
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.4
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.5
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.6
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.7
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.8
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.9
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.10
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.11
|
Comércio de armas de fogo, munições,
explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos e
artifício, por estabelecimento, depósito ou barraca
|
396,80
|
1.15.12
|
(REVOGADO)
|
|
1.15.13
|
Licença para bláster
|
296,28
|
1.15.14
|
Show pirotécnico (por evento)
|
352,71
|
1.15.15
|
Autorização para aquisição de colete à
prova de balas
|
98,76
|
|
|
|
1.16
|
VEÍCULOS DE PASSEIO BLINDADOS:
|
|
1.16.1
|
Registro e licença de empresas
blindadoras
|
495,56
|
1.16.2
|
Registro e licença de empresas locadoras
de veículos de passeio blindados
|
396,80
|
1.16.3
|
Registro de propriedade de veículos de
passeio blindados (por veículo)
|
296,28
|
1.16.4
|
Autorização para transferência de propriedade de veículos de
passeio blindados (por veículo)
|
98,76
|
1.16.5
|
Autorização prévia para locação de veículos de passeio blindados
(por veículo)
|
98,76
|
1.17
|
FUNCIONAMENTO DE REVENDEDORAS E LOCADORAS DE VEÍCULOS (ANUAL):
|
|
1.17.1
|
De grande porte
|
510,32
|
1.17.2
|
De médio porte
|
289,36
|
1.17.3
|
De pequeno porte
|
276,62
|
1.18
|
ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL- ACIDES / CAMPUS RECIFE
|
|
1.18.1
|
Estande de tiro (por participante/hora)
|
15,90
|
1.18.2
|
Salas de aula (por participante/hora)
|
95,38
|
1.18.3
|
Ginásio poliesportivo (por
participante/hora)
|
95,38
|
1.18.4
|
Ginásio poliesportivo (por
utilização/hora/noite)
|
127,19
|
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA:
|
|
Códigos
|
Fato Gerador
|
|
2.1
|
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL - IITB:
|
|
2.1.1
|
2ª via da Carteira de Identidade
|
14,10
|
2.1.2
|
3ª via da Carteira de Identidade
|
28,22
|
2.1.3
|
4ª via (e seguintes) da Carteira de
Identidade
|
56,43
|
2.1.4
|
Antecedentes criminais solicitados pelo
próprio prontuariado para fins cíveis
|
10,59
|
2.1.5
|
Cancelamento de antecedentes criminais
|
28,22
|
2.1.6
|
Certidão de busca de prontuário
|
28,22
|
2.2
|
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - PROF. ARMANDO SAMICO
|
|
2.2.1
|
Laudo de perícias em geral, em original,
cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente
interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui
|
15,88
|
2.2.2
|
Laudo de perícias em casa de jogos
permitidos (por folha), sem foto
|
28,22
|
2.2.3
|
Laudo de perícias em veículo automotor,
solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto)
|
79,36
|
2.2.4
|
Croqui, incluso ou não em laudo
pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
|
15,88
|
2.2.5
|
Fotografia, inclusa ou não em laudo
pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
|
19,38
|
2.2.6
|
(REVOGADO)
|
|
2.2.7
|
Exame químico para identificação de
veículos complexos (por exame)
|
79,36
|
2.2.8
|
Perícia para constatação de danos a
pedido do interessado, com expedição de laudo (por folha), sem foto ou croqui
|
28,22
|
2.2.9
|
LAUDOS E ENSAIOS TECNOLÓGICOS PARA
DETERMINAÇÃO DE:
|
|
2.2.9.1
|
Óleos, combustíveis, diesel e
lubrificantes
|
1084,63
|
2.2.9.2
|
Determinação de PH em solução aquosa
|
405,63
|
2.2.9.3
|
Álcool etílico para fins carburantes
|
1627,80
|
2.2.9.4
|
Análise de álcoois superiores
|
1356,22
|
2.2.9.5
|
Análise cromatográfica (substâncias e
solventes em geral)
|
1899,41
|
2.2.9.6
|
(REVOGADO)
|
|
2.2.9.7
|
Determinação de derivados nitratos
|
405,63
|
2.2.9.8
|
Misturas gasosas
|
1084,63
|
2.2.9.9
|
Análises de bebidas alcoólicas
|
1084,63
|
2.2.9.10
|
Determinação de sangue humano (tipo
sanguíneo)
|
269,82
|
2.2.9.11
|
Exame tricológico (pelos e fibras)
|
405,63
|
2.2.9.12
|
Análise toxicológica (inseticidas,
drogas etc.)
|
1627,80
|
2.2.9.13
|
Pesquisa de cátions (cobre, chumbo etc.)
|
677,22
|
2.2.9.14
|
Exame químico metalográfico
|
269,82
|
2.2.9.15
|
Perícia em ocorrência sem vítima, por
solicitação da parte
|
813,04
|
2.2.9.16
|
Perícia documentoscópica (por documento
para análise)
|
269,82
|
2.2.9.17
|
Perícia em máquina eletrônica (por
máquina)
|
813,04
|
2.2.9.18
|
Análise cromatográfica (por amostra)
|
158,71
|
2.2.9.19
|
Perícia para constatação de defeito em
equipamento eletrônico (por peça)
|
269,82
|
2.2.9.20
|
Pericia para constatação de
autenticidade de marca (por peça)
|
269,82
|
2.2.9.21
|
Pericia grafotécnica (por documento para
análise)
|
1084,63
|
2.2.9.22
|
Perícia para constatação de defeito em
veículo automotor
|
813,04
|
2.3
|
INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL - ANTONIO
PERSIVO CUNHA
|
|
2.3.1
|
Laudo de perícias em geral, em original,
cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente
interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui
|
15,88
|
2.3.2
|
Fotografia, inclusa ou não em laudo
pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
|
19,38
|
2.3.3
|
Embalsamamento (aplicação de formaldeído
em cadáver)
|
1084,63
|