Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.550, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXLI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 404 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Carnaval da Cidade do Ipojuca.

 

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco o Carnaval da Cidade de Ipojuca a ser comemorado anualmente.

 

Art. 2º O Carnaval da Cidade do Ipojuca não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO.

 

REPUBLICADO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.