LEI Nº 14
LEI Nº 14.553, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Denomina
Rodovia Governador Cid Feijó Sampaio a PE-120, ligando o Município de Catende à
Cidade de Agrestina.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Governador Cid Feijó Sampaio a PE-120, que liga o Município
de Catende à Cidade de Agrestina.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador
do Estado em exercício
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.