LEI Nº 14
LEI Nº 14.554, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Denomina de
Rodovia João Gouveia da Silva a PE-071, que liga os Municípios de Amaraji e Chã
Grande a BR- 232, entre os Municípios de Gravatá e Pombos, Agreste
Pernambucano.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia João Gouveia da Silva a PE-071, que liga os Municípios de
Amaraji e Chã Grande a BR-232, entre os Municípios de Gravatá e Pombos, Agreste
Pernambucano.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA.