Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.555, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Declara de Utilidade Pública sem fins lucrativos, o Instituto SOS Mão Criança - ISMC.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública sem fins lucrativos, o Instituto SOS Mão Criança - ISMC, com sede localizada à Rua Minas Gerais, 147, Sala 01, Bairro da Ilha do Leite, no Município de Recife - PE, CEP: 50070-400, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, sob o nº 08.187.800/0001-75.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURICIO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.