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LEI Nº 14

LEI Nº 14.565, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Confere ao Município de Feira Nova o título de Capital Estadual da Farinha de Mandioca.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido ao Município de Feira Nova, o Título de Capital Estadual da Farinha de Mandioca.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.