LEI Nº 14
LEI Nº 14.565, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Confere ao
Município de Feira Nova o título de Capital Estadual da Farinha de Mandioca.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
conferido ao Município de Feira Nova, o Título de Capital Estadual da Farinha
de Mandioca.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 190º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente