LEI Nº 14
LEI Nº 14.567, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Confere ao
Município de Jaboatão dos Guararapes o título de Capital Berço da Nacionalidade
Brasileira.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
conferido ao Município de Jaboatão dos Guararapes o Título de Capital Berço da
Nacionalidade Brasileira.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 190º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL.
REPUBLICADO