Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.570, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Determina a disponibilização dos nomes e respectiva filiação dos beneficiados com programas de habitação popular no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que os beneficiados com programas de habitação popular no âmbito do Estado de Pernambuco tenham seus nomes e respectiva filiação divulgados no site do Portal da Transparência do Governo de Pernambuco.

 

Art. 2º Deve ser informado, além do nome do beneficiário direto, o nome e respectiva filiação das pessoas que residem no imóvel.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação oficial.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ODACY AMORIM.

 

REPUBLICADO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.