LEI Nº 14
LEI Nº 14.570, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Determina a
disponibilização dos nomes e respectiva filiação dos beneficiados com programas
de habitação popular no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
estabelecido que os beneficiados com programas de habitação popular no âmbito
do Estado de Pernambuco tenham seus nomes e respectiva filiação divulgados no
site do Portal da Transparência do Governo de Pernambuco.
Art. 2º Deve
ser informado, além do nome do beneficiário direto, o nome e respectiva
filiação das pessoas que residem no imóvel.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação oficial.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ODACY AMORIM.
REPUBLICADO