LEI
N° 14.578, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui o Programa de Fomento à Educação Infantil de Pernambuco.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, vinculado à
Secretaria da Criança e da Juventude, o Programa de Fomento à Educação Infantil
de Pernambuco com a finalidade de apoiar e fortalecer as políticas da educação
infantil para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade nos Municípios do
Estado.
Art. 2º Os objetivos do Programa de Fomento à Educação Infantil de
Pernambuco são:
I - apoiar a formação dos profissionais da Educação Infantil;
II - incentivar a pesquisa, produção e intercâmbio acadêmico na área de
Educação Infantil;
III - assessorar equipes técnicas dos Municípios na elaboração de
projetos para captação de recursos para aplicação na Educação Infantil;
IV - assessorar equipes técnicas dos Municípios para gestão de projetos
para Educação Infantil;
V - promover a revitalização e equipagem de creches e pré-escolas da rede
pública;
VI - promover ações que tenham por objetivo destacar a temática das
políticas de Educação Infantil; e
VII - apoiar a regulamentação da Educação Infantil nos Municípios, com
observância às diretrizes estaduais e nacionais.
Parágrafo único. Poderão ser celebrados convênios com os Municípios para
a realização dos objetivos estabelecidos no caput.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2011, 195º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
RAQUEL TEIXEIRA LYRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES