Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.580, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

 

Denomina de Rodovia Governador Miguel Arraes de Alencar, a PE-292, a partir do Trevo Rodoviário de Albuquerque Né, Distrito do Município de Sertânia, até o Município de Afogados da Ingazeira, passando por Iguaraci - PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Miguel Arraes de Alencar, a PE -292, a partir do Trevo Rodoviário de Albuquerque Né, Distrito do Município de Sertânia, até o Município de Afogados da Ingazeira, passando por Iguaraci - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.