LEI Nº 14
LEI Nº 14.580, DE 4
DE JANEIRO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Governador Miguel Arraes de Alencar, a PE-292, a partir do Trevo Rodoviário de Albuquerque Né, Distrito do Município de Sertânia, até o
Município de Afogados da Ingazeira, passando por Iguaraci - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Governador Miguel Arraes de Alencar, a PE -292, a partir do Trevo Rodoviário de Albuquerque Né, Distrito do Município de Sertânia, até o
Município de Afogados da Ingazeira, passando por Iguaraci - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.