LEI Nº 14
LEI Nº 14.583, DE
21 DE MARÇO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Miguel Arraes de Alencar, a PE - 086, que faz a ligação rodoviária
entre os Municípios de Orobó e Machados, na Zona da Mata Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Miguel Arraes de Alencar, a PE - 086, que faz a ligação
rodoviária entre os Municípios de Orobó e Machados, na Zona da Mata Norte.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA.