Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.583, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

 

Denomina de Rodovia Miguel Arraes de Alencar, a PE - 086, que faz a ligação rodoviária entre os Municípios de Orobó e Machados, na Zona da Mata Norte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Miguel Arraes de Alencar, a PE - 086, que faz a ligação rodoviária entre os Municípios de Orobó e Machados, na Zona da Mata Norte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.