LEI Nº 14
LEI Nº 14.592, DE
21 DE MARÇO DE 2012.
Denomina
Rodovia Deputado Manoel Ramos de Almeida a PE - 123 que liga o Município de
Belém de Maria ao entroncamento com a PE - 120.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Deputado Manoel Ramos de Almeida a PE - 123, que liga o
Município de Belém de Maria ao entroncamento com a PE - 120.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.