Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.592, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

 

Denomina Rodovia Deputado Manoel Ramos de Almeida a PE - 123 que liga o Município de Belém de Maria ao entroncamento com a PE - 120.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado Manoel Ramos de Almeida a PE - 123, que liga o Município de Belém de Maria ao entroncamento com a PE - 120.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.