Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.594, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

 

Denomina de Rodovia Eloy Pires de Andrade Lima, o trecho da PE - 088, situada entre os Municípios de Passira, Salgadinho e João Alfredo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Eloy Pires de Andrade Lima, o Trecho da PE - 088 que liga os Municípios de Passira, Salgadinho e João Alfredo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.