LEI Nº 14
LEI Nº 14.604, DE
21 DE MARÇO DE 2012.
Altera a Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, que institui
a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Polo de Poliéster.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos no
período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2035. (NR)
......................................................................................................................”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES