Texto Atualizado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.606, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, os imóveis que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, os seguintes imóveis, de sua propriedade:

 

I - imóvel localizado na Avenida Diomedes Ferreira, s/n, Ponte dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado; e

 

II - imóvel localizado na Avenida Historiador Israel Felipe, s/n, Vila Roca, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.630, de 18 de abril de 2012.)

 

Art. 2º A doação dos imóveis de que tratam os incisos I e II do art. 1º desta Lei tem como encargo a implantação de unidades administrativas, de programas e projetos nas áreas: social, esporte, lazer e o Instituto Federal de Educação. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.630, de 18 de abril de 2012.)

 

I – (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º da Lei nº 14.630, de 18 de abril de 2012.)

 

II – (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º da Lei nº 14.630, de 18 de abril de 2012.)

 

Art. 3º Em caso de não atendimento dos encargos dispostos no art. 2º operar-se-á a resolução da doação do imóvel respectivo, revertendo a propriedade para o Estado de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.630, de 18 de abril de 2012.)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.