Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.612, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

 

Confere ao Município de Brejo da Madre de Deus o Título de Capital Agroecológica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido ao Município de Brejo da Madre de Deus o Título de Capital Agroecológica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MANOEL SANTOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.