LEI Nº 14.615, DE
3 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco, nos termos do § 1º do art. 4º da Constituição
do Estado, autorizado a ceder o direito de uso, a título gratuito, de
imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Coronel Claudino, nº 10, Município
de Timbaúba, neste Estado, para o referido Município.
Art. 2º O
imóvel de que trata o art. 1º destinar-se-á à instalação de Unidade de Saúde da
Família do Programa Saúde da Família - PSF.
Art. 3º A
cessão de uso do imóvel descrito no o art. 1º terá a vigência de 20 (vinte)
anos, contados a partir da data da assinatura do termo próprio, para a
finalidade disposta no art. 2º, obrigando-se o Município de Timbaúba a dar a
destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
período de vigência da autorização de uso do imóvel de que trata a presente
Lei, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do
art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA