LEI Nº 14 622, DE 16 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 14.622, DE
16 DE ABRIL DE 2012.
Revoga a Lei n° 10.635, de 29 de outubro de 1991, que institui
a Gratificação de Produtividade em Serviços de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
revogada a Lei n° 10.635, de 29 de outubro de 1991,
que institui a Gratificação de Produtividade em Serviços de Saúde, e dá outras
providências.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
1º de abril de 2012.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES