Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.624, DE 17 DE ABRIL DE 2012.

 

Declara de Utilidade Pública a Federação Pernambucana de Cineclubes - FEPEC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação Pernambucana de Cineclubes - FEPEC, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 11.627.360/0001-34, com sede na Cidade do Recife/PE.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES.

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.