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LEI Nº 14

LEI Nº 14.627, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

 

Altera os Objetivos Estratégicos e Ações, que indica, no Plano Plurianual 2012-2015, e na Lei Orçamentária Anual 2012, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados no Plano Plurianual 2012-2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, e na Lei Orçamentária Anual 2012, aprovada pela Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011 os Objetivos Estratégicos do Governo do Estado, que indica e as ações a seguir especificadas:

 

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO GOVERNO

 

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

ALCANÇAR UMA GESTÃO PÚBLICA EFICAZ, VALORIZAR O SERVIDOR E MANTER O EQUILÍBRIO FISCAL DINÂMICO.

CONSOLIDAR A GESTÃO PÚBLICA EFICAZ, AMPLIAR O INVESTIMENTO GOVERNAMENTAL E VALORIZAR O SERVIDOR.

PROMOVER O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

COPA 2014 – PREPARAR E MOBILIZAR O ESTADO PARA RECEBER OS JOGOS DA COPA DO MUNDO

COPA 2014

PREPARAR E MOBILIZAR O ESTADO PARA O EVENTO E UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COM FOCO NA GERAÇÃO DE EMPREGO E NA ECONOMIA DO CONHECIMENTO.

CONSOLIDAR O DESENVOLVIMENTO, GERAR EMPREGO E RENDA, PROMOVER A ECONOMIA DO CONHECIMENTO E A INOVAÇÃO.

PROMOVER A CIDADANIA, COMBATER AS SITUAÇÕES DE DESIGUALDADE SOCIAL E OFERTAR OPORTUNIDADES PARA O ESPORTE, LAZER E CULTURA.

PROMOVER A CIDADANIA, COMBATER A DESIGUALDADE E VALORIZAR O ESPORTE, O LAZER E A CULTURA.

PACTO PELA VIDA - REDUZIR CONTINUAMENTE A CRIMINALIDADE NO ESTADO

PACTO PELA VIDA

PREVENIR A VIOLÊNCIA E REDUZIR A CRIMINALIDADE

PACTO PELA SAÚDE - AMPLIAR A OFERTA E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

PACTO PELA SAÚDE

AMPLIAR A OFERTA E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

PACTO PELA EDUCAÇÃO - OFERTAR EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS, COM FOCO NA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

PACTO PELA EDUCAÇÃO

GARANTIR EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

 

Art. 2º Os Objetivos Estratégicos, a seguir especificados, permanecerão com a mesma nomenclatura, presente na Lei nº 14.532, de 2011, do Plano Plurianual 2012/2015:

 

PROMOVER A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

AUMENTAR E QUALIFICAR A INFRAESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO

 

MELHORAR A HABITABILIDADE E A MOBILIDADE

 

UNIVERSALIZAR O ACESSO À AGUA E AO ESGOTAMENTO SANITÁRIO

 

Art.3º Ficam alteradas as ações a seguir especificadas:

 

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

00304 - AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI

 

PROGRAMA:1010 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA DO GOVERNO SEIG

 

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

 

 

Atividade: 2425 - Promoção e Controle dos Recursos de TI na APE – GOVERNANÇA DE TI

Atividade: 2425 - Gestão e Governança de Tecnologia da Informação - TI no Governo

 

 

Finalidade: Garantir a Governança de TI, através da elaboração e implementação de políticas e ações no ambiente do Sistema Estadual de Informática de Governo-SEIG, para assegurar a infraestrutura tecnológica para o atendimento efetivo das demandas de processamento corporativos e setorial da APE.

Finalidade: Garantir a efetiva governança corporativa do uso e desenvolvimento da tecnologia da informação no Governo, através da elaboração e implementação de políticas, normas, padrões e ações, objetivando a eficiência, eficácia e integração dos sistemas e informações no apoio ao atingimento das metas estratégicas do Governo.

 

 

Produto: Ação Coordenada

Unidade: Unidade

Meta Física: 1

Produto: Ação Coordenada

Unidade: Unidade

Meta Física: 1

 

 

Atividade: 4164 - Gerenciamento e Implantação da Rede PE - MULTIDIGITAL

Atividade: 4164 - Disseminação de Infraestrutura Corporativa e Serviços Compartilhados de Tecnologia da Informação - TI para o Governo

 

 

Finalidade: Disponibilização dos serviços e infraestrutura central da rede corporativa de  telecomunicações (dados, voz e imagem) e do datacenter corporativo, que suporta as aplicações, páginas da web e dados dos diversos órgãos do Governo.

Finalidade: Disponibilizar a infraestrutura corporativa de computação e comunicação do Governo e serviços de tecnologia da informação compartilhados - datacenter e serviços de rede corporativa de telemática - para uso pelos órgãos e secretarias do Governo, garantindo a segurança e continuidade de suas atividades e ações.

 

 

Produto: Ação Realizada

Unidade: Unidade

Meta Física: 1

Produto: Infraestrutura Corporativa de TI disponibilizada.

Unidade: Percentual (de tempo de infraestrutura disponível).

Meta Física: 96%

 

 

Atividade: 2429 – Desenvolvimento da Função Segurança do Ambiente do Sistema Estadual de Informática do Governo

Atividade: 2429 - Disseminação do Uso de Sistemas e Processos Automatizados

 

 

Finalidade: Assegurar um ambiente computacional efetivamente seguro para garantir a continuidade, integridade e confiabilidade do ambiente computacional e dos serviços de TI prestados, no SEIG.

Finalidade: Aumentar a capacidade produtiva e de gestão do Governo, através do fomento ao desenvolvimento, implantação e utilização de sistemas e processos automatizados pelos órgãos do Governo e da disponibilização de sistemas corporativos de gestão.

 

 

Produto: Norma de Segurança Desenvolvida

Unidade: Unidade

Meta Física: 10

Produto: Processo de Negócio do Governo Informatizado

Unidade: Unidade

Meta Física: 3

 

 

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.