LEI Nº 14.630, DE
18 DE ABRIL DE 2012.
Altera a Lei nº 14.606, de 21 de março de 2012, que autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, os imóveis que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 14.606, de 21 de março de
2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - imóvel
localizado na Avenida Historiador Israel Felipe, s/n, Vila Roca, Município do
Cabo de Santo Agostinho, neste Estado. (NR)
Art. 2º A
doação dos imóveis de que tratam os incisos I e II do art. 1º desta Lei tem
como encargo a implantação de unidades administrativas, de programas e projetos
nas áreas: social, esporte, lazer e o Instituto Federal de Educação. (NR)
Art. 3º Em
caso de não atendimento dos encargos dispostos no art. 2º operar-se-á a
resolução da doação do imóvel respectivo, revertendo a propriedade para o
Estado de Pernambuco.” (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES