Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.630, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

 

Altera a Lei nº 14.606, de 21 de março de 2012, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, os imóveis que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 14.606, de 21 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - imóvel localizado na Avenida Historiador Israel Felipe, s/n, Vila Roca, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado. (NR)

 

Art. 2º A doação dos imóveis de que tratam os incisos I e II do art. 1º desta Lei tem como encargo a implantação de unidades administrativas, de programas e projetos nas áreas: social, esporte, lazer e o Instituto Federal de Educação. (NR)

 

Art. 3º Em caso de não atendimento dos encargos dispostos no art. 2º operar-se-á a resolução da doação do imóvel respectivo, revertendo a propriedade para o Estado de Pernambuco.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.