Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.631, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

 

Altera a Lei nº 14.516, de 7 de dezembro de 2011, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1º da Lei nº 14.516, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa TCA Tecnologia em Componentes Automotivos S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.763.047/0001-07, com sede na BR 101 Sul, km 86,2, Prazeres, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizada no Município de Goiana, neste Estado, com área total de 1.399,7970 ha (um mil, trezentos e noventa e nove hectares, setenta e nove ares e setenta centiares), individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.